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Sobre filiação partidária, é incorreto afirmar:
o cancelamento imediato ocorre nos casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido.
ela exige que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
se for constatada a coexistência de filiações partidárias, serão todas elas canceladas.
consideram-se justa causa para a desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.


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