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A respeito do alistamento eleitoral, assinale a alternativa correta.
O jovem que completar 15 (quinze) anos pode requerer o alistamento eleitoral, independente de autorização ou assistência de seu representante legal.
A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral, impedindo, inclusive, o alistamento eleitoral no Brasil àquele que ainda não se alistou.
Do despacho que deferir o requerimento de inscrição eleitoral caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, por qualquer delegado ou membro da direção de partido político, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital de relação dos eleitores deferidos.
O eleitor pode alterar dados constantes do cadastro eleitoral que impactem o exercício do voto quando requerer a segunda via de título, desde que o faça no juízo de seu domicílio eleitoral.
O analfabeto é obrigado a alistar-se ao completar 18 (dezoito) anos e pode exercer o direito de voto, mas não pode ser votado.