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respeito dos partidos políticos, pode-se afirmar que
o partido político que obtenha o registro do seu estatuto no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, e deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, quatro anos.
o órgão nacional da agremiação partidária é corresponsável pelos atos praticados por seus órgãos regionais ou municipais, com possibilidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário.
as despesas efetuadas por instâncias partidárias inferiores podem ser cobradas judicialmente das instâncias superiores, em face do princípio da responsabilidade solidária.
a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 10% (dez por cento).