Assinale afirmativa que evidencia o princípio da antinomia eleitoral.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.