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Quanto ao Fundo Eleitoral, aplica-se a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
De acordo com essa afirmativa, é correto afirmar:
O fundo eleitoral integra o fundo partidário.
Os recursos do FEFC integram o fundo partidário e não estão vinculados ao Orçamento Geral da União.
De acordo com a Resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha, verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional.
As verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas não serão devolvidas ao Tesouro Nacional.


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