Quanto à propaganda eleitoral para o pleito de 2022, é correto afirmar:
O impulsionamento de conteúdo na internet não está permitido a partir da pré-campanha, mesmo que não caracterize o disparo em massa.
As empresas cadastradas ou não na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Está proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Não estão autorizadas para o pleito de 2022 entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet.