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Sobre o tema propaganda eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.
Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Na propaganda por outdoor, as empresas de publicidade que exploram o espaço deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no município.
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.