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A lei que instituiu o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) determina que o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, será processado e julgado originariamente por:
Junta Eleitoral.
Juizado Eleitoral.
Colegiado Eleitoral.
Tribunal Estadual Superior.
Tribunais Regionais Eleitorais.