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O processo penal eleitoral tem início

O processo penal eleitoral tem início


A

apenas por queixa-crime oferecida por qualquer eleitor regularmente alistado na circunscrição em que tiver ocorrido a infração penal.


B

apenas por queixa-crime oferecida por Partido Político ou Coligação.


C

apenas por denúncia do Ministério Público.


D

apenas por queixa-crime oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.


E

por denúncia do Ministério Público ou por queixacrime oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, se a denúncia não for apresentada no prazo legal.