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A respeito da disciplina da propaganda partidária constante do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
É vedada, desde 48 (quarenta e oito) horas antes até 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos, solidariedade essa que alcança outros partidos quando integrantes de uma mesma coligação.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
A propaganda mencionará sempre a legenda partidária e poderá ser feita em língua nacional ou estrangeira, podendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida a partir do dia 09 de abril do ano da eleição.