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Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jurisprudência do TSE, a configuração do abuso de poder
exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, assim como nas condutas vedadas aos agentes públicos.
exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos.
exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda, independentemente de configurar benefício do candidato.
perfaz-se de modo objetivo, não sendo considerada a gravidade dos fatos.
independe da comprovação do desvirtuamento da propaganda em benefício do candidato.