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De acordo com matéria sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a perda do mandato em razão de desfiliação partidária é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
é admissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
em registro de candidatura, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
o processo de registro de candidatura não é meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.


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