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João, que cumpria pena restritiva de direitos em razão de condenação penal transitada e...

João, que cumpria pena restritiva de direitos em razão de condenação penal transitada em julgado, concorreu ao cargo eletivo de Prefeito do Município Sigma. Foi eleito e veio a ser diplomado pela Justiça Eleitoral. Joana, também candidata ao referido cargo eletivo e que fora derrotada nas urnas, embora tivesse pleno conhecimento da condenação de João, o que fora informado pelo próprio candidato no curso da campanha como um exemplo das inúmeras injustiças já praticadas contra ele, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de ajuizar alguma ação para que fosse cassado o diploma do candidato vitorioso.


O advogado respondeu corretamente a Joana que


A

como a condenação penal transitada em julgado é causa de inelegibilidade e preexistia ao pedido de registro, ela não mais pode ser suscitada, tendo ocorrido a preclusão.


B

faltava uma condição de elegibilidade para João, a qual, por ter natureza constitucional, pode ser alegada em momento posterior ao registro de candidatura.


C

como João não foi privado de sua liberdade, continua no pleno gozo dos seus direitos políticos, não havendo causa de pedir idônea para uma ação de cassação do seu diploma.


D

causas de inelegibilidade, quaisquer que sejam elas, podem ser invocadas a qualquer tempo, mesmo no curso do mandato eletivo, em ações que busquem a sua cassação.


E

o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma pressupõe a ocorrência de inelegibilidade superveniente, o que alcança as situações conhecidas em momento posterior ao registro de candidatura, como a descrita na narrativa.