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A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entret...

A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, também disponham sobre a matéria.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:


A

existem hipóteses materiais válidas de inelegibilidade em leis ordinárias;


B

não é possível aplicar normas constantes de tratados e convenções internacionais em direito eleitoral;


C

crimes eleitorais são apenas aqueles previstos na Lei nº 4.737/1965;


D

não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral;


E

a Lei nº 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência.