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Assinale a alternativa correta no tocante aos partidos políticos, segundo o disposto na Lei no 9.096/95.
A filiação partidária independe de estar o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para desligar-se do partido, basta que o filiado faça comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido.
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
Não perde automaticamente a função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
A justa causa deve ser aferida pelos órgãos de direção partidária.


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