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É condição de elegibilidade na forma da lei a idade mínima de

É condição de elegibilidade na forma da lei a idade mínima de

A

35 (trinta e cinco) anos para presidente da república e governador e 18 (dezoito) anos para os demais cargos.

B

30 (trinta) anos para senador e 21 (vinte e um) anos para deputado federal.

C

30 (trinta) anos para governador.

D

18 (dezoito) anos para deputado federal, deputado estadual e vereador.

E

35 (trinta e cinco) anos para presidente, governador e prefeito.