É condição de elegibilidade na forma da lei a idade mínima de
35 (trinta e cinco) anos para presidente da república e governador e 18 (dezoito) anos para os demais cargos.
30 (trinta) anos para senador e 21 (vinte e um) anos para deputado federal.
30 (trinta) anos para governador.
18 (dezoito) anos para deputado federal, deputado estadual e vereador.
35 (trinta e cinco) anos para presidente, governador e prefeito.