A inelegibilidade decorrente de condenação criminal por decisão judicial transitada em julgado, prevista no artigo 1o , inciso I, letra “e”, da Lei Complementar no 64/90
A
tem prazo de 8 (oito) anos a partir do trânsito em julgado da condenação.
B
aplica-se apenas em caso de condenação a pena privativa de liberdade.
C
é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum.
D
não se aplica aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo.