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A inelegibilidade decorrente de condenação criminal por decisão judicial transitada em julgado, prevista no artigo 1o , inciso I, letra “e”, da Lei Complementar no 64/90
tem prazo de 8 (oito) anos a partir do trânsito em julgado da condenação.
aplica-se apenas em caso de condenação a pena privativa de liberdade.
é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum.
não se aplica aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo.