Os direitos políticos estão incluídos no rol de Direitos e Garantias Fundamentais a que todo indivíduo faz jus. Nesse contexto, a Constituição Federal determina que é vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só se dará nos casos constitucionalmente previstos, dentre os quais NÃO se inclui:
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Incapacidade civil relativa.
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.