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A Lei n.º 4.737/1965 prevê que a pena aplicável ao agente dos crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito eleitoral será aumentada em razão do seu cometimento
em caso de retorção imediata.
contra candidato eleito.
com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
com uso de violência ou grave ameaça.
contra pessoa maior de 60 anos de idade.