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A urna eletrônica

A urna eletrônica


A

disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam a identificação da urna em que cada voto foi registrado e do eleitor que o registrou.


B

disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto.


C

terá uma chave de segurança, cuja definição cabe aos partidos políticos ou coligações.


D

contabilizará cada voto, não sendo possível fiscalização por parte de partidos políticos, coligações ou candidatos.


E

exibirá sempre ao eleitor primeiramente os painéis referentes às eleições majoritárias.