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O cancelamento e a exclusão de eleitores

O cancelamento e a exclusão de eleitores


A

por pluralidade de inscrição se processarão de forma sumária, não estando sujeitos a contestação, nem a dilação probatória.


B

dependerão de requerimento de delegado de partido, não podendo ser promovidos ex officio.


C

dependerão de decisão do Juiz Eleitoral, da qual caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 dias.


D

terão efeito retroativo à data de instauração do processo, impedindo o eleitor de votar validamente durante a respectiva tramitação.


E

não poderão ter como causa a suspensão, mas apenas a perda dos direitos políticos.