A coligação


A

não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.


B

usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.


C

formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.


D

terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.


E

poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.