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Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar

Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar


A

os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.


B

os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.


C

os candidatos e os fiscais de partido político.


D

as autoridades regularmente constituídas.


E

os que apresentarem dificuldade de locomoção.