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À medida em que os votos forem sendo apurados, impugnações poderão ser apresentadas:

À medida em que os votos forem sendo apurados, impugnações poderão ser apresentadas:


A

pelos eleitores da Zona Eleitoral.


B

apenas pelos fiscais e pelos membros da Junta Eleitoral.


C

pelos fiscais, delegados dos partidos e candidatos.


D

pelos membros dos diretórios dos partidos e representantes do Ministério Público.


E

pelos membros da mesa receptora e representantes do Ministério Público.