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A propaganda de candidatos a cargos eletivos é permitida:

A propaganda de candidatos a cargos eletivos é permitida:


A

até 24 horas antes e logo após o encerramento da votação.


B

até 48 horas antes e logo após a proclamação do resultado da eleição.


C

até 48 horas antes e 24 horas após a eleição.


D

até 24 horas antes e 24 horas após a eleição.


E

até 48 horas antes e logo após o encerramento da votação.