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O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abu...

O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:


A

pelo Ministério Público Eleitoral, após recebimento de denúncia de candidatos.


B

por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.


C

por membro do diretório regional de partido político, candidatos, partidos políticos ou coligação.


D

pelo Corregedor-Geral ou Regional da Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral.


E

por candidato, membro do diretório regional de partido político ou partido político.