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Segundo a legislação brasileira, partido político

Segundo a legislação brasileira, partido político


A

é pessoa jurídica de direito público, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição.


B

deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados.


C

pode adotar uniforme para seus membros.


D

deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral antes de adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.


E

é de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde que o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.