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Quanto ao princípio da anualidade eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O princípio da anualidade não se aplica às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem ser editadas até dia 05 de março do ano da eleição.
O princípio da anualidade aplica-se para mudanças de entendimento jurisprudencial na Justiça Eleitoral.
Leis e demais atos normativos aprovados fora do escopo temporal, previsto no art. 16 da Constituição Federal, são considerados inconstitucionais.
O princípio da anualidade eleitoral é uma garantia constitucional que protege a segurança jurídica.