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Maria pretendia ser candidata ao cargo de vereadora no Município Alfa pelo Partido Polí...

Maria pretendia ser candidata ao cargo de vereadora no Município Alfa pelo Partido Político Delta. Joana, que não era correligionária de qualquer agremiação partidária, mas que tinha grande admiração por Maria – embora não se conhecessem pessoalmente –, criou um grupo em aplicativo de mensagens eletrônicas, reunindo algumas pessoas que atuavam na mesma área profissional da candidata. Nesse grupo, Joana informou que ofereceria vale combustível aos integrantes do grupo, em seu posto de gasolina, caso Maria fosse eleita, condicionando o benefício ao empenho dos eleitores em convencer outras pessoas a votarem nela.

Ao tomar conhecimento da iniciativa, Maria agradeceu publicamente a Joana pela ação.


Diante desses fatos, o Promotor Eleitoral concluiu, de forma correta, que


A

como apenas Maria é candidata, somente ela pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.


B

considerando o momento da prática da conduta, não é cabível o ajuizamento da ação de captação ilícita de votos.


C

como Maria não praticou a conduta, somente Joana pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.


D

considerando o reduzido número de pessoas alcançadas pela conduta de Joana, não foi caracterizado um ilícito eleitoral.


E

Joana, autora da conduta, e Maria, candidata beneficiada e que tinha conhecimento dos fatos, devem figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.