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Durante a campanha para as eleições municipais, Ana, então Prefeita do Município Beta e candidata à reeleição, permitiu o uso de bem imóvel de propriedade desse ente federativo pelo Partido Político Alfa, ao qual estava filiada, em benefício direito de sua candidatura. Diante desses fatos, o Partido Político Sigma ingressou com representação em face de Ana.
O processo teve o seu curso normal e, logo após a proclamação dos candidatos eleitos, tendo sido Ana reeleita para um segundo mandato em primeiro turno de votação, o expediente foi encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer.
Considerando as disposições da Lei nº 9.504/1997 e o momento processual em que o parecer foi solicitado, assinale a opção que indica a manifestação correta do Promotor Eleitoral.
Está configurada a perda do objeto.
A cassação do diploma de Ana pode ser decretada independentemente do ajuizamento de outra ação.
A sanção de multa é a única passível de ser aplicada, devendo ser ajuizada ação própria para se discutir a cassação do diploma de Ana.
A representação somente poderá redundar na cassação do diploma, caso a conduta de Ana tem igualmente configurado abuso de poder político.
A cessão de bem público a partido político, no curso do processo eleitoral, é permitida pela legislação eleitoral, logo, Ana não praticou ilícito eleitoral.