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É correto afirmar, com relação ao processo de registro de candidatura:
a prova da filiação partidária daqueles que não constarem da lista de filiados (art. 19 da Lei no 9.096/95) pode ser feita por qualquer meio, inclusive por documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
o partido político que não impugnou o pedido de registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
o prazo para o Ministério Público impugnar registro de candidatura tem início com sua intimação pessoal.
a quitação eleitoral, como requisito de registro de candidatura, inclui a apresentação e a aprovação das contas de campanha.