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O Código Eleitoral disciplina a matéria relativa aos recursos eleitorais, preceituando disposições e regras sobre os prazos, sobre o cabimento dos recursos e acerca da competência para seu julgamento.
Considerando a legislação em vigor e o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a contagem do prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil se aplica aos feitos eleitorais que tratem de litisconsortes com diferentes procuradores.
durante o período da campanha eleitoral, os prazos são ininterruptos, peremptórios e contínuos, não se suspendendo sábados, domingos e feriados.
o recurso de embargos de declaração que visa a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão tem efeito suspensivo.
o recurso extraordinário que tem a finalidade de exercer o controle de constitucionalidade das normas deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
as decisões anteriores sobre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.


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