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A desincompatibilização consiste na ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo, observando-se os prazos constantes da Lei Complementar 64/90.
Considerando as regras em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
as regras relativas à desincompatibilização valem, em geral, para servidores públicos efetivos, não se aplicando a comissionados.
a desincompatibilização para disputa eleitoral é sempre definitiva, não sendo permitido seu retorno ao cargo.
os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses.
militar não ocupante de função de comando pode se afastar do serviço ativo quando deferido o seu registro de candidatura.
servidores com função de chefia devem se afastar, em razão das regras de desincompatibilização, seis meses antes do pleito.