

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A propaganda política é o gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrapartidária e a eleitoral, sendo esta regida pela Constituição Federal, pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e outras fontes.
Considerando o ordenamento jurídico em vigor e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
na propaganda intrapartidária não é permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção.
a propaganda eleitoral, para ser lícita, somente é permitida após o dia 15 de julho do ano da eleição.
a divulgação do trabalho desenvolvido, ainda que sem referência a eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
a propaganda eleitoral, em bem particular, pode ser onerosa ou gratuita, desde que previamente autorizada pelo proprietário.
é irregular a propaganda eleitoral se houver prejuízo ao deslocamento dos transeuntes, ainda que parcial.