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A propaganda política é o gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrap...

A propaganda política é o gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrapartidária e a eleitoral, sendo esta regida pela Constituição Federal, pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e outras fontes.


Considerando o ordenamento jurídico em vigor e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que


A

na propaganda intrapartidária não é permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção.


B

a propaganda eleitoral, para ser lícita, somente é permitida após o dia 15 de julho do ano da eleição.


C

a divulgação do trabalho desenvolvido, ainda que sem referência a eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.


D

a propaganda eleitoral, em bem particular, pode ser onerosa ou gratuita, desde que previamente autorizada pelo proprietário.


E

é irregular a propaganda eleitoral se houver prejuízo ao deslocamento dos transeuntes, ainda que parcial.