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Com relação à propaganda partidária, é correto afirmar:
as inserções em redes nacionais não poderão veicular conteúdo regionalizado.
a critério do órgão partidário, é permitida a veiculação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada veiculação.
as inserções a serem feitas na programação das emissoras serão determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando solicitadas por órgão de direção nacional ou estadual de partido político.
é assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou de casas legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
nos anos de eleições, não serão veiculadas as inserções partidárias.