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Ernesto, filiado ao partido Político Alfa, foi eleito Prefeito do Município Sigma na eleição do ano X.
Durante sua campanha eleitoral, realizou gastos com:
(i) montagem e operação de carros de som;
(ii) alimentação de pessoal que prestou serviços à sua candidatura; e
(iii) aluguel de veículos automotores.
Tais despesas representaram, respectivamente, 10%, 15% e 20% do gasto total da campanha de Ernesto.
O Partido Político Sigma, que também apresentou candidato para o referido cargo eletivo, ingressou com uma medida perante a Justiça Eleitoral, no 15º (décimo quinto) dia da diplomação, argumentando que os referidos gastos seriam ilícitos. Para tanto, relatou os fatos e indicou provas.
Instado a se manifestar em relação à medida ajuizada, o Promotor Eleitoral observou corretamente que
foi ajuizada serodiamente.
é lícito o gasto eleitoral descrito em (i).
são ilícitos os gastos eleitorais descritos em (ii) e (iii).
deve ter a forma de recurso contra a expedição de diploma.
deve ser aplicada a Ernesto a sanção de multa em caso de procedência, ajuizando-se ação própria para a cassação do diploma.


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