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Caio, candidato a Vereador nas eleições municipais de 2024, encaminhou manifestações sobre a sua campanha em grupo de WhatsApp. Ao tomar conhecimento desses fatos, foi ajuizada uma representação, em seu desfavor, aduzindo como ilícita a sua conduta.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a legislação em vigor, no que concerne à propaganda, assinale a afirmativa correta.
O envio de mensagens por pessoa natural em grupo restrito no WhatsApp caracteriza divulgação de propaganda eleitoral negativa, a ensejar a aplicação da multa disposta no Art. 57- D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.
As mensagens em rede privada de WhatsApp não constituem propaganda eleitoral irregular, especialmente pelo alcance restrito e pela natureza fechada do meio, sendo limitada aos participantes da conversa.
A troca de mensagens consensuais em grupo de aplicativo de mensagens instantâneas não se submete a normas sobre propaganda eleitoral, ainda que contenha expressivo número de participantes.
A veiculação de ofensas e inverdades, se ocorrida em grupos privados, ainda que com expressivo alcance, está imune ao controle da Justiça Eleitoral, cabendo à Justiça Comum, criminal, o julgamento de eventuais crimes.
A regra é a atuação da Justiça Eleitoral para restringir a propaganda eleitoral e a liberdade de expressão, com a remoção de conteúdos, consoante jurisprudência do TSE.