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No Município Alfa, foi realizada eleição, na qual diversos partidos apresentaram candidaturas femininas, alegando cumprimento à legislação em vigor. Após regular investigação, constatou-se que ocorrera fraude, com utilização de candidaturas femininas fictícias.
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
a constatação de candidaturas fictícias apenas acarreta a anulação dos registros de candidatura daqueles que participaram da fraude.
a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários acarreta a cassação dos mandatos dos candidatos a eles vinculados, provada sua participação na fraude.
com a anulação dos DRAPs e retotalização dos resultados, anulados mais de 50% dos votos da eleição proporcional, deve ser convocada nova eleição.
se a nulidade atingir mais da metade dos votos, o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de sessenta dias.
com a anulação dos DRAPs, anulados mais de 50% dos votos da eleição proporcional, distribuem-se as vagas em disputa entre os partidos não participantes da fraude.


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