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No curso de apuração de suposta propaganda irregular e de captação ilícita de sufrágio (com desdobramentos em sede de representações e eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE), o candidato suscita nulidade do feito ao argumento de que houve atuação de “Promotor Eleitoral estadual”, sustentando que somente membros do Ministério Público Federal – MPF poderiam oficiar perante a Justiça Eleitoral. À luz da conformação institucional do Ministério Público Eleitoral e da disciplina normativa aplicável, assinale a alternativa correta.
A atuação de Promotores Eleitorais limita-se à persecução de ilícitos estritamente penais (crimes eleitorais e conexos), ao passo que a legitimação ativa e a intervenção nas ações cíveis-eleitorais (v.g., AIJE, representações por propaganda, captação ilícita) seriam reservadas, com exclusividade, ao Ministério Público Federal.
O Ministério Público Eleitoral não desempenha função de fiscalização da lisura do pleito nem exerce iniciativa em matéria eleitoral, restringindo-se a emitir pareceres em sede recursal, sendo incompatível com o sistema a sua atuação como parte em representações e ações de investigação.
No âmbito do Ministério Público Eleitoral, perante o TSE atua o Procurador-Geral Eleitoral; perante os TREs, os Procuradores Regionais Eleitorais; e perante as Zonas Eleitorais oficiam Promotores Eleitorais, usualmente membros do Ministério Público estadual designados para a função eleitoral, em arranjo institucional próprio (de composição funcional) do Ministério Público Eleitoral – circunstância que, por si, não autoriza a alegação de nulidade por “ausência de membro do MPF” na atuação de primeiro grau.
O Ministério Público Eleitoral configura ramo autônomo do Ministério Público da União, dotado de estrutura permanente, carreira própria e provimento originário por concurso específico para atuação eleitoral, razão pela qual a participação de membros do Ministério Público estadual implicaria vício insanável de competência funcional.
Em razão da simetria de graus jurisdicionais, o Procurador Regional Eleitoral exerce atribuições perante Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, enquanto ao Promotor Eleitoral competiria oficiar apenas perante o TRE, de modo que a atuação em primeira instância por membro do Ministério Público estadual violaria a distribuição constitucional de competências.