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No dia 02 de outubro de 2024, Caio, candidato a vereador no Município Alfa, enquanto passeava com seu cachorro nas proximidades de sua residência, foi abordado por policiais que, após se identificarem, efetuaram sua prisão. Caio foi levado à delegacia para apresentação ao delegado e preenchimento das formalidades de praxe. Depois de 2 dias, o advogado Tício, contratado pela esposa de Caio, buscou informações sobre os fatos que teriam ensejado a prisão.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a prisão é claramente ilegal, por ter sido efetuada em período de imunidade eleitoral, inexistindo exceções à regra para candidatos;
a prisão efetuada poderá ser revogada apenas se constatado que não foi realizada a necessária audiência de custódia, aplicável aos crimes eleitorais;
a prisão foi legal caso tenha se dado em razão de flagrante delito, situação que constitui exceção à imunidade eleitoral;
se a prisão de Caio foi determinada em razão de dívida alimentar, diante da necessária preservação do interesse do menor, há exceção à imunidade eleitoral;
havendo sentença condenatória por crime afiançável, ainda que não transitada em julgado, Caio pode ser preso mesmo no período de imunidade eleitoral.