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Em relação à propaganda eleitoral nos diversos meios de comunicação, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 9.504/1997.
É vedada a veiculação de propaganda eleitoral gratuita na Internet em sítios de pessoas jurídicas, sejam estas com ou sem fins lucrativos.
No âmbito da propaganda na Internet, a garantia da livre manifestação abrange, durante o período eleitoral, o anonimato.
No contexto da propaganda eleitoral gratuita do rádio e da TV, admite-se a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
No âmbito da propaganda eleitoral na TV, faculta-se, a critério do partido, a utilização de Linguagem Brasileira de Sinais.
Os canais de televisão por assinatura não são obrigados a destinar horário para veiculação de propaganda eleitoral gratuita.


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