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Caio foi contratado temporariamente pelo Município Alfa, em 2023, por meio de processo seletivo, com vigência de 24 meses. Em novembro de 2024, Caio teve seu contrato rescindido pela municipalidade, sob a alegação de abandono da função. Os demais contratos firmados com terceiros, em razão do mesmo processo seletivo, foram mantidos. Inconformado, Caio representou junto ao Ministério Público Eleitoral, alegando ilegalidade na conduta de Mévio, então prefeito do Município Alfa. Restou demonstrado, nas investigações realizadas pelo Parquet, que não houve instauração de procedimento administrativo para apurar e certificar o abandono da função.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
a hipótese trazida no enunciado não reflete qualquer ilícito eleitoral, uma vez que Caio, por exercer cargo comissionado, poderia ser exonerado a qualquer momento;
a contratação temporária não confere a Caio a qualidade de servidor público, motivo pelo qual inexiste vedação à sua exoneração na data ocorrida;
a demissão de Caio, ocorrida em novembro de 2024, não consiste em conduta vedada, uma vez que a proibição se atém aos 3 meses que antecedem o pleito;
quando há abuso de poder político, é desnecessária a análise de elemento subjetivo ou impacto no pleito;
o enunciado não representa hipótese de conduta vedada, uma vez que a proibição é relativa, apenas, à nomeação de servidor público, na circunscrição do pleito.


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