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No ano de 2024, Mévio, prefeito do Município Beta, autorizou a realização de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais em diversas áreas, como saúde, educação e assistência social. No bojo do processo administrativo que viabilizou a realização das seleções, foi juntada a lei municipal que autorizou as contratações temporárias. Os candidatos aprovados foram contratados em agosto de 2024. Mévio se candidatou à reeleição. Candidatos de oposição representaram junto ao Ministério Público Eleitoral, aduzindo ter ocorrido conduta vedada, postulando a adoção de medidas judiciais pelo Parquet.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
a hipótese trazida pelo enunciado revela-se como conduta vedada, uma vez que, de 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos, são proibidas contratações;
caso constatada a existência de conduta vedada, a ação cabível é a impugnação ao registro de candidatura, cuja legitimidade exclusiva é do Ministério Público;
o enunciado não reflete hipótese de conduta vedada, uma vez que as contratações temporárias foram justificadas por lei local que as autorizou e as qualificou como essenciais;
na hipótese de ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, somente podem propô-la candidato registrado no pleito, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral;
uma das medidas judiciais cabíveis, quando constatada conduta vedada, é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político, não sendo a hipótese do enunciado.