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Ao Promotor de Justiça com atribuição em matéria eleitoral foi encaminhada representação, noticiando que, durante a campanha eleitoral para os cargos eletivos em disputa na eleição municipal do ano X, foi realizado show musical de acesso gratuito com os renomados artistas João e Maria, ocasião em que ocorreu a apresentação da plataforma de campanha de Pedro, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, figurando como candidato a Vice-Prefeito Antônio, que não estava presente no local.
Ao analisar a narrativa, o Promotor de Justiça concluiu corretamente que
a realização do show deve ser considerada lícita se forem observados os limites de gastos previamente declarados à Justiça Eleitoral por Pedro.
a realização do show consubstancia a livre manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental insuscetível de restrição ou censura, sendo, portanto, lícita.
a realização do show consubstancia ilícito eleitoral, mas não haveria óbice à realização de um show musical visando à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
caso os gastos com o show sejam considerados ilícitos, eventual ação de investigação eleitoral não poderia ser ajuizada em face de Antônio, que não participou do ato.
João e Maria não podem se valer da visibilidade oferecida por seu trabalho para externar o seu posicionamento político, o que comprometeria a normalidade e a legitimidade da eleição, tratando-se de conduta ilícita.