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João, enquanto candidato ao cargo eletivo de Prefeito do Município Alfa nas eleições do ano X, recebeu doações, para a sua campanha eleitoral, de diversas pessoas jurídicas envolvidas na exploração da atividade econômica pesqueira, de grande preeminência no território de Alfa.
O Partido Político Sigma, ao qual era filiado Pedro, candidato concorrente de João ao mesmo cargo eletivo, questionava a licitude das referidas doações, bem como a medida judicial cabível, nos termos da Lei nº 9.504/1997, caso fosse constatada eventual irregularidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a doação é lícita, bastando que sejam observados os limites percentuais indicados na legislação eleitoral.
Sigma deve representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, o que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
Sigma deve ingressar com recurso contra a expedição de diploma, no prazo de três dias da diplomação, que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
a doação é lícita, desde que as doadoras observem os limites percentuais estabelecidos na legislação eleitoral e não sejam concessionárias de serviços públicos ou recebam recursos do poder público.
Sigma deve requerer a abertura de investigação judicial eleitoral até a data da proclamação dos eleitos, requerendo a cassação do registro de João ou de eventual diploma que lhe seja atribuído.