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O Promotor de Justiça designado para o exercício da função eleitoral na Zona Eleitoral nº X, que apresenta uma relação de sobreposição com o território do Município Alfa, recebeu representação de Maria, candidata ao cargo de Prefeita do Município Alfa.
De acordo com a representação, João promoveu impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet apregoando que os eleitores não votassem em Maria.
Ao analisar a narrativa à luz da legislação eleitoral, o Ministério Público concluiu corretamente que é
ilícito o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, seja ele positivo ou negativo, quer João seja candidato, quer não.
lícito o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, desde que positivo, enaltecendo candidato específico, não sendo lícito o pedido de não voto.
lícito o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, desde que identificado como propaganda, seja ele positivo ou negativo, caso João seja candidato.
lícito o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo na internet, com pedido de não voto, desde que não haja excesso de linguagem, quer João seja candidato, quer não.
lícito o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, desde que observado o limite de gastos fixado na legislação eleitoral, caso o impulsionador seja candidato, sujeitando o infrator à cassação do registro.