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Acerca da ação rescisória eleitoral, é INCORRETO:
A ação rescisória eleitoral está submetida a procedimento especial, que afasta a plena aplicação dos artigos 966 a 975 do CPC.
São competentes para o julgamento das ações rescisórias eleitorais os próprios Tribunais Eleitorais que tenham proferido as decisões rescindendas.
A ação rescisória eleitoral está submetida a prazo decadencial de 120 dias, contados do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.
A ação rescisória eleitoral cabe exclusivamente em face de decisões transitadas em julgado que tenham declarado a inelegibilidade.
A ação rescisória eleitoral não ostenta efeito suspensivo automático, cabendo ao relator analisar em cada caso a pertinência do deferimento de tutela provisória de urgência.