

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, os partidos políticos gozam de grande autonomia
no que concerne à sua extinção pela fusão com outros partidos, adquirindo eventual nova agremiação partidária personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
na definição de critérios de escolha do regime de suas coligações, observadas apenas as regras de vedação para eleições proporcionais e vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional e estadual nas eleições majoritárias.
na definição de seu programa ideológico, podendo inclusive assumir caráter regional.
na definição da destinação dos recursos do fundo partidário, exceto no que concerne à aplicação do percentual mínimo de 30% na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
na definição de sua estrutura interna, mas não podem manter por tempo indeterminado a duração de seus órgãos provisórios.