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O chamado sistema eleitoral proporcional, que pode assumir diversas variações, tem como característica essencial o princípio de que a distribuição de cadeiras parlamentares deve refletir, tanto quanto possível, a distribuição de votos obtida pelos partidos. De acordo com as regras do sistema eleitoral proporcional brasileiro,
determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada sempre a fração.
os partidos têm a prerrogativa de definir a ordem da lista de seus candidatos eventualmente eleitos, uma vez que a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade.
determina-se o quociente partidário dividindo-se o total de votos válidos em uma determinada eleição pelo número de cadeiras em disputa, desprezada sempre a fração.
para que possam ser eleitos na primeira distribuição de cadeiras, os candidatos devem ter obtido individualmente votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais idosos.


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