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O partido político Delta requereu o registro de candidatura de João para concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado Beta. Maria, por sua vez, filiada ao partido político Sigma, que concorreria ao mesmo cargo eletivo, recebeu provas de que João incorria em uma causa de inelegibilidade de natureza infraconstitucional.
Ao levar esse fato ao conhecimento do diretório de Sigma, Maria foi informada, ainda no prazo de impugnação do registro, de que o partido político não adotaria qualquer medida em relação à candidatura de João. Por essa razão, Maria contratou você, como advogado(a), para analisar o que ela poderia fazer nessa situação. Com relação à hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta.
No registro de candidatura, são avaliadas as condições de elegibilidade, não as causas de inelegibilidade, como a que recai sobre João, o que deve ser feito após o deferimento do registro.
Os legitimados para impugnar o registro de João são a federação, a coligação, o partido político e o Ministério Público, sendo vedado suscitar uma causa de inelegibilidade posteriormente.
A inelegibilidade na qual João incorre, de natureza infraconstitucional, pode ser invocada no prazo de impugnação do registro, tendo Maria, apenas por ser candidata, legitimidade para fazê-lo.
Maria, como qualquer do povo, tem legitimidade para impugnar o registro de candidatura de João, único momento em que podem ser suscitadas as inelegibilidades, constitucionais ou infraconstitucionais.